No Brasil, a Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025, entrou em vigor em 18 de julho de 2025 e altera significativamente os requisitos para o transporte rodoviário remunerado de cargas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da contratação de três seguros específicos para inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Gestores de frotas, transportadores autônomos, cooperativas e empresas de transporte precisam se adequar para garantir conformidade legal e continuidade das operações.
A nova resolução amplia a obrigatoriedade dos seguros para três modalidades:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga por acidentes como colisão, tombamento, incêndio, etc.
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre casos de roubo, furto, extorsão, estelionato, apropriação indébita, etc.
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador ou pela carga. Antes facultativo, agora é mandatório.
A exigência desses seguros é condição essencial para cadastrar ou renovar o RNTRC. As obrigações são válidas para:
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Quem não apresentar as apólices ou regularizar os seguros poderá ter suspensão (ou cancelamento) do RNTRC, receber multas e impedimentos para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e até mesmo, nos casos mais graves, ter suas operações logísticas paralisadas.
Embora a obrigatoriedade esteja em vigor desde 18 de julho de 2025, os procedimentos formais de comprovação ainda dependem de uma portaria específica da ANTT. Até lá, recomenda-se manter os documentos organizados e acessíveis. Em particular, a Portaria SUROC nº 27/2025 (ainda não oficializada) deve disciplinar a comprovação por meio de apólices ou certificados, e prevê a integração automática com seguradoras até março de 2026.
Impactos para gestores de frotas:
A. Maior segurança jurídica:
Com a cobertura dos três seguros, tanto transportadores quanto embarcadores ganham maior proteção contra sinistros, furtos, perdas e acidentes — reduzindo riscos de litígios posteriores.
B. Reforço na formalização e compliance:
A exigência estimula uma cultura mais profissional no setor: documentos, seguros, registros atualizados — tudo isso reforça a formalização das operações.
C. Custos e planejamento financeiro:
A inclusão de uma apólice adicional (RC-V) pode representar impacto no orçamento, com possíveis ajustes no frete ou em contratos já firmado.
D. Riscos operacionais reduzidos:
A obrigatoriedade do seguro RC-V garante cobertura também para danos a terceiros, cobrindo cenários onde o RCF-V (facultativo) não seria suficiente.
E. Preparação para fiscalização automatizada:
A digitalização e integração com seguradoras exigem estar com documentação organizada, apólices atualizadas e cumprimento de prazos, já que a fiscalização tende a se intensificar.
O que fazer agora?
- Verifique sua categoria (TAC, ETC, CTC) e os requisitos aplicáveis.
- Contrate os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC, RC-V).
- Organize a documentação — apólices, certificado de seguro, prazos de vigência.
- Acompanhe a publicação da portaria para saber como comprovar junto à ANTT.
- Avalie impacto de custos e renegocie contratos se necessário.
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 representa um marco regulatório relevante para o transporte rodoviário de cargas. Gestores de frotas, autônomos, cooperativas e empresas têm um novo padrão de exigência, com foco em segurança, compliance e formalização. E lembre-se: consulte corretores especializados em seguros de transporte para orientação técnica e jurídica.
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